1.1 — Identificação da preparação. — A designação a utilizar para efeitos de identificação deve ser idêntica à constante do rótulo e estar conforme com o estipulado no anexo VI da Portaria n.o 732-A/96, de 11 de Dezembro.
Poderão ser indicados outros meios de identificação eventualmente existentes.
1.2 — Utilização da preparação. — Indicar as utilizações previstas ou recomendadas da preparação, se forem conhecidas. Quando forem possíveis muitas utilizações, apenas as mais importantes ou comuns terão de ser listadas. Incluir uma breve descrição da função efectiva: retardador de chamas, antioxidante, etc.
1.3 — Identificação da sociedade/empresa. — Identificar o responsável pela colocação da preparação no mercado estabelecido na Comunidade, quer se trate do fabricante, do importador ou do distribuidor. Fornecer o endereço completo e número de telefone do referido responsável.
Além disso, sempre que esse responsável não esteja estabelecido em Portugal, fornecer o endereço completo e número de telefone do seu representante em território nacional.
1.4 — Número de telefone de emergência. — Para além das informações acima mencionadas, fornecer também o número de telefone de emergência da empresa e ou do Centro de Informação Antivenenos do Instituto Nacional de Emergência Médica.
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