5.4.12

3 — Identificação dos perigos.

Indicar a classificação da preparação que decorre da aplicação das regras de classificação descritas na Portaria n.o 732-A/96, de 11 de Dezembro, ou no presente Regulamento. Indicar clara e sucintamente os perigos apresentados pela preparação para o homem e o ambiente.
Distinguir claramente entre as preparações que estão classificadas como perigosas e as que não estão classificadas como perigosas, nos termos do presente Regulamento.
Descrever os principais efeitos e sintomas adversos de tipo físico-químico, para a saúde humana e ambientais decorrentes da utilização — ou possível má utilização - da preparação, que sejam razoavelmente previsíveis.
Poderá ser necessário mencionar outros perigos, como formação de poeiras, sufocação, congelação ou efeitos ambientais, como os que fazem perigar os organismos presentes no solo, etc., que não resultam numa classificação, mas que podem contribuir para os perigos globais do material.
As informações constantes do rótulo deverão ser fornecidas no ponto 15.

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