Apresentar uma estimativa dos prováveis efeitos, comportamento e destino ambiental da preparação no ar, na água e ou no solo.
Sempre que estejam disponíveis, fornecer os resultados de eventuais ensaios pertinentes (por exemplo, CL50
em peixes « 1 mg/l).
Descrever as principais propriedades que possam afectar o ambiente devido à natureza da preparação e aos métodos prováveis de utilização. Informação do mesmo género deverá ser fornecida relativamente aos produtos perigosos derivados da degradação das preparações, podendo incluir:
12.1 — Ecotoxicidade. — Neste ponto dever-se-ão indicar os dados disponíveis relevantes sobre a toxicidade em meio aquático, tanto aguda como crónica, para os peixes, dáfnia, algas e outras plantas aquáticas. Além disso, sempre que possível, deverão ser incluídos dados sobre a toxicidade para os microrganismos e macrorganismos do solo e para outros organismos com importância ambiental, como pássaros, abelhas e plantas. Sempre que a preparação tenha efeitos inibidores sobre a actividade dos microrganismos, deverá ser mencionado o eventual impacte em instalações de tratamento de águas residuais.
12.2 — Mobilidade. — Diz respeito ao potencial da substância ou de determinados componentes de uma preparação para, se libertados no ambiente, contaminarem as águas subterrâneas ou outros elementos distantes do local da libertação. Estas informações não podem ser fornecidas para as preparações, pois são específicas das substâncias. Assim, deverão ser fornecidas, sempre que disponíveis e adequadas, para cada substância constituinte de uma preparação que seja necessário listar na ficha de segurança, segundo as normas fixadas no ponto 2 do presente anexo.
Os dados pertinentes podem incluir:
– Distribuição conhecida ou presumida em compartimentos ambientais;
– Tensão superficial;
– Absorção/dessorção.
Para outras propriedades físico-químicas, v. o ponto 9.
12.3 — Persistência e degradabilidade. — Este ponto refere-se ao potencial da substância ou de determinados componentes de uma preparação para se degradarem em determinados meios ambientais, quer por biodegradação quer por outros processos, como oxidação ou hidrólise. Sempre que possível, deverão ser indicados os períodos de semivida da degradação. O potencial da substância ou de determinados componentes de uma preparação para se degradarem em instalações de tratamento de águas residuais deverá também ser referido.
Estas informações não podem ser fornecidas para as preparações, pois são específicas das substâncias. Assim, deverão ser fornecidas, sempre que disponíveis e adequadas, para cada substância constituinte de uma preparação que seja necessário listar na ficha de segurança, segundo as normas fixadas no ponto 2 do presente anexo.
12.4 — Potencial de bioacumulação. — Sempre que possível, o potencial da substância ou de determinados componentes de uma preparação para se acumularem no biota e atravessarem a cadeia alimentar, com referência aos valores Kow e BCF, deverá igualmente ser referido. Estas informações não podem ser fornecidas para as preparações, pois são específicas das substâncias.
Assim, deverão ser fornecidas, sempre que disponíveis e adequadas, para cada substância constituinte de uma preparação que seja necessário listar na ficha de segurança, segundo as normas fixadas no ponto 2 do presente anexo.
12.5 — Outros efeitos adversos. — Referir, se houver dados disponíveis, quaisquer outros efeitos adversos sobre o ambiente, por exemplo: potencial de empobrecimento da camada do ozono, potencial de criação fotoquímica de ozono e ou potencial de contribuição para o aquecimento global.
Observações. — Há que garantir que as informações relevantes para o ambiente são fornecidas noutros pontos da ficha de segurança, especialmente os conselhos em matéria de libertação controlada, medidas em caso de fuga acidental, transporte e considerações relativas à eliminação (pontos 6, 7, 13, 14 e 15).
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