Para permitir a tomada de medidas de controlo adequadas, fornecer todas as informações relevantes sobre a preparação em questão, em especial a informação constante do ponto 9.2.
9.1 — Informações gerais:
Aspecto — indicar o estado físico (sólido, líquido, gasoso) e a cor da preparação, na forma em que é colocada no mercado;
Odor — se o odor for perceptível, descrevê-lo resumidamente.
9.2 — Dados importantes sobre a saúde, a segurança e o ambiente:
pH — indicar o pH da preparação na forma em
que é colocada no mercado ou numa solução
aquosa; neste último caso, indicar a concentração.
Ponto/intervalo de ebulição;
Ponto de inflamação;
Inflamabilidade (sólido, gás);
Perigos de explosão;
Propriedades comburentes;
Pressão de vapor;
Densidade relativa;
Solubilidade:
– Hidrossolubilidade;
– Lipossolubilidade (solvente — óleo: a precisar);
Coeficiente de partição: n-octanol/água;
Viscosidade;
Densidade de vapor;
Velocidade de evaporação.
9.3 — Outras informações. — Referir outros parâmetros de segurança importantes, nomeadamente a miscibilidade, a condutividade, o ponto/intervalo de fusão, o grupo de gases, temperatura de auto-inflamação, etc.
Nota 1. — As propriedades acima referidas devem ser determinadas em conformidade com a parte A do anexo V da Portaria n.o 732-A/96, de 11 de Dezembro, ou através de qualquer outro método comparável.
Nota 2. — Deverá, normalmente, ser fornecida informação sobre as propriedades da própria preparação. Contudo, se se constatar que um determinado perigo não se aplica, há que diferenciar, claramente, entre os casos em que a pessoa que procede à classificação não dispõe de dados e aqueles em que existem resultados negativos de ensaios efectuados. Se se considerar necessário fornecer informação sobre as propriedades dos componentes individuais, indicar claramente a que se referem os dados.
Sem comentários:
Enviar um comentário